Existe um livro de Direito Civil, bem conhecido no meio jurídico, que ao explicar que nessas hipóteses o Direito consente a troca do nome, cita alguns nomes estranhos registrados no antigo INPS. Aparece cada coisa. Vejam.
“Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Antônio Dias e Noites; Antônio Treze de Julho de mil Novecentos e Dezessete; Céu Azul do Sol Poente; Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco; Graciosa Rodela; Inocência Coitadinho; João da Mesma Data; João Cara de José; Casou de Calças Curtas; Joaquim Pinto Molhadinho; Lança Perfume Rodometálico da Silva; Leão Rolando Pedreira; Manuelina Terebentina Capitulina de Jesus do Amor Divino; Maria Passa Cantando; Neide Navinda Navolta Pereira; Pedrinha Bonitinha da Silva; Remédio Amargo; Restos Mortais de Catarina; Rolando Pela Escada Abaixo; Sossegado de Oliveira; Último Vaqueiro; Um Dois Três de Oliveira Quatro; Vitória Carne e Osso” (Direito Civil, Silvio de Salvo Venosa, V. 1, Terceira Edição, pg. 216).
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